Caros Associados,
Diante da publicação do Decreto Municipal nº 20.564, de 02 de maio de 2020, que altera o Decreto nº 20.534, que trata do estado de calamidade pública em razão da pandemia mundial do COVID-19, resolve a Comodoria, no uso de suas atribuições, determinar que:
Todos os serviços do clube continuam suspensos, com os esclarecimentos e exceções descritas nas imagens. Arraste para o lado ➡️
Solicitamos a todos os Associados, prestadores de serviços e colaboradores a compreensão das medidas adotadas acima, já que o momento assim exige e se impõe.
Essas disposições revogam as anteriores
Bons Ventos!
Cícero Hartmann
Comodoro
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Diante da publicação do Decreto Municipal nº 20.564, de...