Acompanho de perto os registros de acidentes marítimos no Brasil, e o naufrágio de ferry-boat em Barcarena, no Pará, na noite de quarta-feira (21), chamou atenção pelo desfecho: nenhuma vítima fatal entre as 11 pessoas a bordo, apesar das imagens de pânico que circularam nas redes sociais. A embarcação, batizada São Domingos, afundou nas proximidades de Vila do Conde, distrito de Barcarena, quando fazia a travessia entre Belém e Breves, no arquipélago do Marajó.
Pelo que apurei junto a veículos locais do Pará, a bordo estavam quatro tripulantes e sete passageiros. Todos foram resgatados em segurança por embarcações que operavam nas proximidades, entre elas a lancha Serve Porto 8, da empresa que atua junto ao Porto de Vila do Conde. Não há registro de mortos ou desaparecidos, e os prejuízos relatados até o momento são apenas materiais: veículos como motos e automóveis, além de mercadorias, foram perdidos com o afundamento.
A embarcação pertence à empresa TD Navegação Amazonas e faz parte de uma frota que atende rotas de passageiros e cargas entre Belém e municípios do Marajó, região em que o transporte hidroviário é o principal meio de deslocamento para boa parte da população. Vale notar que diferentes veículos de imprensa paraense identificaram a embarcação com numerações distintas, uma citando “São Domingos V” e outra “São Domingos VI”, divergência que ainda não foi esclarecida oficialmente pela empresa ou pela autoridade marítima.
o que se sabe sobre as causas
Até a publicação deste texto, as causas do naufrágio não haviam sido confirmadas oficialmente. Uma hipótese levantada por um repórter de TV que acompanhou o caso é a de que a embarcação estaria sobrecarregada, o que ainda precisaria ser apurado pelas autoridades competentes. Outro veículo da região citou as condições do mar e da maré como fator possível, sem descartar nem confirmar qualquer explicação. Prefiro tratar as duas hipóteses como isso mesmo, hipóteses em apuração, já que nenhuma nota oficial havia atribuído uma causa específica ao acidente até o momento em que escrevo.
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, órgão da Marinha do Brasil responsável pela jurisdição da região de Barcarena, informou que uma equipe foi ao local inspecionar a área e não identificou indícios de poluição hídrica decorrente do afundamento. A empresa proprietária do ferry-boat será notificada para adotar as medidas necessárias à reflutuação da embarcação, procedimento que deve seguir as normas da autoridade marítima para assistência, salvamento e remoção de bens naufragados.
inquérito da marinha e o histórico de acidentes na região
A Marinha do Brasil instaurou um Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação para apurar as circunstâncias do naufrágio, procedimento previsto no artigo 33 da Lei 9.537/1997 e que se aplica a todo acidente de navegação em águas sob jurisdição nacional. É o mesmo tipo de apuração que já documentei em outro naufrágio com vítima fatal em Ilhabela, em outubro passado, e que costuma levar meses até concluir se houve falha humana, excesso de carga, problema estrutural da embarcação ou simples fatalidade climática.
A Baía do Marajó e os canais de acesso a Barcarena concentram um tráfego intenso de ferries e balsas, já que é por essas rotas que passa parte relevante do transporte de passageiros, veículos e cargas entre Belém e as ilhas do Marajó. Episódios de embarcações que afundam ou quase afundam na região não são incomuns, geralmente associados a sobrecarga, condições de maré e à idade da frota que atende essas travessias. O caso de quarta-feira se soma a um histórico de ocorrências que volta a colocar em discussão a fiscalização do transporte hidroviário na Amazônia paraense.
Chama atenção, também, que o desfecho sem mortos tenha dependido quase inteiramente da rapidez de embarcações particulares que estavam por perto, e não de um dispositivo oficial de resgate pré-posicionado. A Marinha mantém o número 185, o Disque Emergências Marítimas e Fluviais, para esse tipo de ocorrência, mas em situações de naufrágio noturno a resposta mais rápida costuma vir de quem já está navegando nas proximidades, como ocorreu neste caso.
o que falta esclarecer
Dois pontos permanecem sem resposta oficial até a conclusão deste texto: a identificação exata da embarcação, já que a numeração divulgada varia entre V e VI segundo a fonte consultada, e a causa efetiva do naufrágio, ainda sob apuração da Capitania dos Portos. Prefiro aguardar a nota conclusiva da Marinha antes de atribuir o acidente a qualquer fator específico, até porque sobrecarga e maré são apenas duas das explicações possíveis levantadas por jornalistas locais, sem confirmação de nenhuma autoridade até agora.
perguntas frequentes
Houve vítimas no naufrágio do ferry-boat em Barcarena?
Não. As 11 pessoas a bordo, quatro tripulantes e sete passageiros, foram resgatadas com vida por embarcações que operavam nas proximidades de Vila do Conde. Não há registro de mortos ou desaparecidos.
Qual era a rota da embarcação que naufragou?
O ferry-boat São Domingos fazia a travessia entre Belém e o município de Breves, no arquipélago do Marajó, quando afundou na noite de quarta-feira (21) nas proximidades do Porto de Vila do Conde, em Barcarena.
A causa do naufrágio já foi confirmada?
Não. Até a publicação deste texto, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental não havia divulgado uma causa oficial. Sobrecarga e condições de maré foram citadas como hipóteses por veículos locais, sem confirmação das autoridades.
O que é o Inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação?
É o procedimento administrativo que a Marinha do Brasil abre para apurar as causas e responsabilidades de acidentes de navegação em águas sob jurisdição nacional, previsto no artigo 33 da Lei 9.537/1997, o mesmo mecanismo usado em outros naufrágios recentes no litoral e nas hidrovias brasileiras.

















